JONNE RORIZ/ESTADÃO CONTEÚDO - FOTO R7.COM |
O primeiro turno das eleições
municipais aconteceu no dia 2 de outubro em todo o País. Os eleitores que não
votaram e não justificaram a ausência no dia da votação têm até o dia 1º de
dezembro para se acertarem com a Justiça Eleitoral.
É necessário preencher o Requerimento de
Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que pode ser entregue
em qualquer cartório eleitoral ou enviado via postal ao juiz da zona
eleitoral na qual é inscrito. O mesmo procedimento serve para os eleitores
que não comparecerem ao segundo turno das eleições.
Nesse caso, os eleitores que não votarem no segundo turno também
terão um prazo de 60 dias para justificar a ausência — o prazo termina no dia
29 de dezembro.
Os brasileiros que estavam no exterior durante o período eleitoral
também precisam justificar a ausência. É possível realizar o procedimento
enquanto ainda estão fora do País. Neste caso, basta encaminhar o formulário de
justificativa ao cartório eleitoral do município de sua inscrição, por meio dos
serviços de postagens, nos referidos prazos.
Caso a pessoa não queira realizar
o procedimento enquanto ainda estiver fora do País, poderá apresentar o
documento no período de 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.
A justificativa deve ser feita para cada um dos turnos. Portanto,
o eleitor que não comparecer ao primeiro e ao segundo turno devem realizar o
processo de justificativa duas vezes, respeitando os prazos de cada uma delas.
É possível se ausentar das eleições quantas vezes forem necessárias, desde que
a pessoa se acerte com a Justiça Eleitoral posteriormente.
Para checar os locais onde há cartórios eleitorais, acesse o site
do TSE (Tribunal
Superior Eleitoral). Aqueles que não justificarem a
ausência dentro do prazo deverão pagar uma multa de R$ 3,51 por turno perdido
e, se não o fizerem, poderão ser impedidos de exercer alguns direitos,
como participar de concursos públicos, obter empréstimos de bancos e obter
passaporte.
FONTE: R7
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